Exame da pessoa candidata

A seguir texto extraído do Capitulo III do Documento EXAME E CONSAGRAÇÃO AO MINISTÉRIO PASTORAL da série Documentos Batistas – Recomendações às igrejas, tem a finalidade de dar cumprimento à missão e à visão da Convenção.

Exame da pessoa candidata

O Exame da pessoa candidata abordará as seguintes áreas, podendo o Concílio eleger um examinador para cada área:

I – Experiência de conversão e chamada para o ministério pastoral.

II – Teologia propriamente dita: Escrituras Sagradas, Deus Pai, Filho e Espírito Santo, o homem, o pecado, salvação, eleição, Reino de Deus, igreja, o Dia do Senhor, Ministério da Palavra, liberdade religiosa, morte, justos e ímpios.

III – Relacionamento Pessoal – amor ao próximo e ética.

V – Teologia prática: Batismo, Ceia do Senhor, Mordomia, Evangelização e Missões, Educação Cristã, Ordem Social e família.

V – Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, Pacto das Igrejas Batistas, Princípios Batistas, estrutura e funcionamento da Convenção Batista Brasileira e história dos batistas.

A pessoa candidata deverá ser examinada com pelo menos uma pergunta nas áreas e sub-áreas mencionadas, devendo demonstrar segurança e fundamentação bíblica para suas respostas, sendo vedada consulta a anotações e outros escritos, exceto a Bíblia Sagrada.

A OPBB pode oferecer ou credenciar cursos preparatórios para concílios, e a avaliação conseguida pelas pessoas candidatas pode ser usada pelo Concílio como subsídio ao Concílio de Exame.

Após a conclusão do Exame pelo examinador (ou examinadores), a palavra poderá ser franqueada por este aos pastores batistas filiados à OPBB, participantes do concílio, para eventuais perguntas.

Declarado satisfeito o examinador, o presidente convidará os pastores batistas para, ato contínuo, se reunirem em separado para deliberar sobre o parecer.

Sendo aprovada a pessoa candidata, o presidente informará aos presentes da decisão do Concílio e procederá à eleição dos componentes do ato de Consagração, além de ser realizada uma deliberação sobre a data para o mesmo.

Atendidas as exigências para convocação do Concílio de Exame, o parecer favorável deste será válido se:

I – Constar na ata do Concílio de Exame o registro da presença de pelo menos sete pastores membros da OPBB, com carteira de pastor batista válida.

II – Houver aprovação de pelo menos 80 por cento dos pastores presentes no Concílio de Exame.

III – Constar formação teológica e eclesiástica atestada pelo Concílio de Exame.

Para Concílio de recondução ao ministério, quando o desligamento não for por motivos doutrinários, será decidida pela Seção, dispensando novo Concílio.

Para filiação de pastores que tenham sido reconduzidos ao ministério, por questões doutrinárias, cumpre-se novamente toda a rotina de procedimentos estabelecidos para o primeiro exame.

I – A recondução é sempre em atendimento ao pedido de uma Igreja, ligada à CBB, em expresso acordo com a Igreja da qual o candidato é membro, para exercer o seu pastorado titular ou colegiado.

 II – É indispensável um interstício de dois anos desde o desligamento da OPBB ou de uma igreja local.

III – Havendo problema de ordem doutrinária, o candidato deve ser submetido a exame especial nas áreas doutrinárias específicas. Entre os atos de Exame e Consagração, o concílio entrará em recesso e será dissolvido após consumar o ato de Consagração.

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One comment

  • Silas Lima da SIlva

    Sobre a possibilidade da OPBB, seção Pará, oferecer ou credenciar cursos preparatórios para concílios, (conforme preconiza no Capitulo III do Documento EXAME E CONSAGRAÇÃO AO MINISTÉRIO PASTORAL da série Documentos Batistas – Recomendações às igrejas), é possível em Belém/PA?

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