UMA IGREJA BATISTA ORGANIZADA

Somos um povo que vem de longe, com muitos nomes, de muitas perseguições, de muitas lutas, mas construindo uma bela história de fé, de doutrina e de princípios.

Hoje os batistas são uma força entre os evangélicos do Brasil. Do Amazonas ao Rio Grande do Sul as igrejas batistas prosseguem disseminando as Boas Novas do Senhor Jesus. O trabalho centenário dos batistas brasileiros é motivo de gratidão a Deus pelo muito que Ele tem realizado no meio do seu povo.

 

  1. ORGANIZAÇÃO BÍBLICA

Uma igreja organizada segundo o NT é uma instituição composta de pessoas salvas e regeneradas que se uniram pela fé firmada em Jesus Cristo e foram biblicamente batizados, liderados por uma pessoa vocacionada que a pastoreará e a conduzirá sob a direção Divina na consecução de seus fins. Além do Pastor a igreja tem como oficiais os diáconos, que auxiliarão o pastor no ministério pastoral conforme preceitua a Bíblia. A Bíblia será  sua única regra de fé e prática.

 

  1. ORGANIZAÇÃO JURIDICA

Uma igreja juridicamente organizada conforme a legislação vigente no País é uma organização civil de direito privado e sem fins lucrativos. Para que a igreja exista de fato e de direito deve ser organizada da seguinte forma:

  1. Ter um ato jurídico de organização conforme seus princípios e a lei vigente no País (uma assembleia de organização)
  2. Ter registrado em ata o ato de organização (ata de fundação).
  3. Ter um Estatuto conforme seus princípios e doutrinas e que não fira o conteúdo da lei vigente no País, a menos que estas leis firam suas doutrinas e princípios.
  4. Tanto a ata de organização, como o Estatuto da Igreja devem ser registrados em Cartório competente para tal.
  5. Após os devidos registros em cartório, deve-se ir a Receita Federal para aquisição do CNPJ (cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e tornar-se Pessoa Jurídica legalizada.
  6. A Igreja deve possuir um Regimento Interno para disciplinar toda a sua função.
  7. Deve ter todos os bens imóveis registrados em cartório, tais como: Terreno da Igreja, Casa Pastoral e outros.
  8. Para realizar casamentos com efeito civil, conforme legislação em vigor e necessário possuir um livro para os devidos registros.
  9. Deve possuir um livro de registros de sua membresia (Rol de Membros).
  10. Eleger anualmente Diretoria Estatutária (Pastor: Presidente, Vice Presidente, Primeiro ou Primeira Secretária, Segundo ou Segunda Secretária, Primeira ou Primeiro Tesoureiro, Segunda ou Segundo Tesoureiro)

 

  1. ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA

A organização administrativa da igreja exige registros financeiros e contábeis conforme a legislação própria.

  1. Livro movimento de Caixa;
  2. Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  3. Caso tenha funcionários: Livro de registro de empregados, rais,
  4. Conta Corrente.
  5. Contratar um Contador para assessorar a igreja nas questões contábeis e trabalhistas.

 

  1. ORGANIZAÇÃO DENOMINACIONAL

Uma Igreja Batista organizada dever possuir os seguintes documentos:

  1. Possuir a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e o Código de Ética da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil
  2. Ser filiada a Cobapa e a CBB
  3. Cooperar efetivamente com participação em eventos e financeiramente por meio do PC, CR e ME.
  4. Pacto das Igrejas Batistas do Brasil.

Conforme o Estatuto da Convenção Batista do Pará no Capítulo III – Do ingresso e desligamento de igrejas, temos as seguintes recomendações quanto aos documentos exigidos para filiação da igreja a CBB e Cobapa:

Art. 12 – Toda igreja organizada após a Assembleia Convencional que desejar co­operar com os trabalhos da Convenção, deverá pedir seu ingresso na assembleia se­guinte.

Art. 13 – O pedido de ingresso deverá ser feito mediante formulário próprio forne­cido pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, a igreja que solicitar por carta, obedecendo as seguintes condições:

I – informação correta sobre o nome, endereço, data da organização e igreja orga­nizadora da requerente;

II – cópia do Estatuto da igreja devidamente registrado, na qual conste:

  1. Fidelidade a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
  2. Em caso de cisão o patrimônio ficará com a parte que independentemente do seu numero permanecer fiel a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
  3. Que o patrimônio no caso de dissolução, ficará pertencendo a Convenção Batis­ta do Pará, ou na falta desta, pertencerá à Convenção Batista Brasileira;
  4. Que o conteúdo dos incisos I, II e III são irrevogáveis.

III – ata da Assembleia Extraordinária para esse fim, devidamente registrada em cartório;

IV – filiação do pastor da igreja na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil:

  1. a) caso a igreja não tenha pastor, deverá ser entregue a ata da assembleia que ele­geu o moderador ou presidente.
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