UMA IGREJA BATISTA ORGANIZADA
Somos um povo que vem de longe, com muitos nomes, de muitas perseguições, de muitas lutas, mas construindo uma bela história de fé, de doutrina e de princípios.
Hoje os batistas são uma força entre os evangélicos do Brasil. Do Amazonas ao Rio Grande do Sul as igrejas batistas prosseguem disseminando as Boas Novas do Senhor Jesus. O trabalho centenário dos batistas brasileiros é motivo de gratidão a Deus pelo muito que Ele tem realizado no meio do seu povo.
- ORGANIZAÇÃO BÍBLICA
Uma igreja organizada segundo o NT é uma instituição composta de pessoas salvas e regeneradas que se uniram pela fé firmada em Jesus Cristo e foram biblicamente batizados, liderados por uma pessoa vocacionada que a pastoreará e a conduzirá sob a direção Divina na consecução de seus fins. Além do Pastor a igreja tem como oficiais os diáconos, que auxiliarão o pastor no ministério pastoral conforme preceitua a Bíblia. A Bíblia será sua única regra de fé e prática.
- ORGANIZAÇÃO JURIDICA
Uma igreja juridicamente organizada conforme a legislação vigente no País é uma organização civil de direito privado e sem fins lucrativos. Para que a igreja exista de fato e de direito deve ser organizada da seguinte forma:
- Ter um ato jurídico de organização conforme seus princípios e a lei vigente no País (uma assembleia de organização)
- Ter registrado em ata o ato de organização (ata de fundação).
- Ter um Estatuto conforme seus princípios e doutrinas e que não fira o conteúdo da lei vigente no País, a menos que estas leis firam suas doutrinas e princípios.
- Tanto a ata de organização, como o Estatuto da Igreja devem ser registrados em Cartório competente para tal.
- Após os devidos registros em cartório, deve-se ir a Receita Federal para aquisição do CNPJ (cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e tornar-se Pessoa Jurídica legalizada.
- A Igreja deve possuir um Regimento Interno para disciplinar toda a sua função.
- Deve ter todos os bens imóveis registrados em cartório, tais como: Terreno da Igreja, Casa Pastoral e outros.
- Para realizar casamentos com efeito civil, conforme legislação em vigor e necessário possuir um livro para os devidos registros.
- Deve possuir um livro de registros de sua membresia (Rol de Membros).
- Eleger anualmente Diretoria Estatutária (Pastor: Presidente, Vice Presidente, Primeiro ou Primeira Secretária, Segundo ou Segunda Secretária, Primeira ou Primeiro Tesoureiro, Segunda ou Segundo Tesoureiro)
- ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA
A organização administrativa da igreja exige registros financeiros e contábeis conforme a legislação própria.
- Livro movimento de Caixa;
- Declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Caso tenha funcionários: Livro de registro de empregados, rais,
- Conta Corrente.
- Contratar um Contador para assessorar a igreja nas questões contábeis e trabalhistas.
- ORGANIZAÇÃO DENOMINACIONAL
Uma Igreja Batista organizada dever possuir os seguintes documentos:
- Possuir a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e o Código de Ética da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil
- Ser filiada a Cobapa e a CBB
- Cooperar efetivamente com participação em eventos e financeiramente por meio do PC, CR e ME.
- Pacto das Igrejas Batistas do Brasil.
Conforme o Estatuto da Convenção Batista do Pará no Capítulo III – Do ingresso e desligamento de igrejas, temos as seguintes recomendações quanto aos documentos exigidos para filiação da igreja a CBB e Cobapa:
Art. 12 – Toda igreja organizada após a Assembleia Convencional que desejar cooperar com os trabalhos da Convenção, deverá pedir seu ingresso na assembleia seguinte.
Art. 13 – O pedido de ingresso deverá ser feito mediante formulário próprio fornecido pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, a igreja que solicitar por carta, obedecendo as seguintes condições:
I – informação correta sobre o nome, endereço, data da organização e igreja organizadora da requerente;
II – cópia do Estatuto da igreja devidamente registrado, na qual conste:
- Fidelidade a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
- Em caso de cisão o patrimônio ficará com a parte que independentemente do seu numero permanecer fiel a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
- Que o patrimônio no caso de dissolução, ficará pertencendo a Convenção Batista do Pará, ou na falta desta, pertencerá à Convenção Batista Brasileira;
- Que o conteúdo dos incisos I, II e III são irrevogáveis.
III – ata da Assembleia Extraordinária para esse fim, devidamente registrada em cartório;
IV – filiação do pastor da igreja na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil:
- a) caso a igreja não tenha pastor, deverá ser entregue a ata da assembleia que elegeu o moderador ou presidente.